Visíveis ilegalidades na campanha eleitoral

2010
09.13

São patentes as irregularidades cometidas em Guarulhos na campanha eleitoral.

O Artigo 37 da Lei 9.504/97, com redação atualizada pela Lei 12.034/2009, diz que nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral, mesmo que não lhes cause dano. Porém, como o parágrafo 6º diz que é permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos, candidatos de vários partidos estão emporcalhando a cidade e entupindo os canteiros com propaganda, inclusive sobre áreas gramadas.

O Artigo 39, parágrafo 3º, veda o uso de alto-falantes em distância inferior a 200 metros das sedes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Trabalho próximo à Prefeitura e o desde cedo passam carros de som de candidatos, a todo volume. Principalmente de Jorge Wilson, que tem um escritório aqui perto. Cada carro que chega, não para de tocar o jingle. Um inferno o dia todo.

Desrespeito à inteligência do eleitor e à própria Justiça Eleitoral é também a prestação de contas de Alan Neto, outro que abusa dos nossos ouvidos com seu manjadíssimo jingle. Ele teve a petulância de declarar à Justiça Eleitoral apenas R$ 10 mil de recursos. Só os adesivos dos carros devem ter custado muito mais do que isso.

Também é gritante a promiscuidade entre detentores de mandatos ou cargos, que apoiam ostensivamente candidatos de outros partidos. De que adianta um partido eleger um vereador e não poder contar com ele em uma eleição? Com quem estão os vereadores do PV, do PMN, do PR, por exemplo? Como pode a presidente do PMDB na cidade, Adriana Afonso, apoiar uma candidata do PSDB?

Mais grave e nítido ainda foi o desrespeito do PT, quando do comício pró-Dilma no sábado, 4. A lei é clara ao proibir afixação de propaganda eleitoral em postes e sinalização de trânsito, mas uma infinidade de faixas divulgando o comício foi colocada pelo partido em postes de semáforos.

Se não bastasse, a administração municipal colocou veículos e funcionários públicos e da Proguaru na montagem da estrutura para a realização do comício. O Art. 24 da Lei veda receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro de órgão da administração pública direta e indireta.Caso os petistas entendam que essa participação não é estimável em dinheiro, há o Art. 73, que diz: São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos: I – ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta. III – ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado.

Se ninguém cumpre a lei, se a baderna é generalizada, deveria instaurar-se pelo menos o direito do eleitor não ser obrigado a votar.

2 Responses to “Visíveis ilegalidades na campanha eleitoral”

  1. Marcia Regina disse:

    “Nenhum de nós é capaz de, individualmente, ser tão eficaz quanto todos nós juntos”. Na infância costumava ouvir meus pais dizerem que a união fazia a força. Isso quando meu pai não brincava e dizia que a união fazia “açúcar”. De qualquer forma, a força depende de cada um de nós.

    Se cada eleitor, ao notar um crime ou irregularidade cometida por candidato ou partido, denunciar, em breve, tais infrações deixarão de existir.

    Informo que para denunciar basta ligar para o 0800 8803 448 (TRE) ou 4003 3448 (MP) ou, ainda, através da internet, pelo site: http://www.tre-sp.gov.br.

    As pessoas reclamam, apontam os erros, mas nada fazem. Só isso não basta.

    Denuncie e tenho certeza que desta forma, um dia, a vida poderá ter gostinho de açúcar.

    Marcia

  2. Adriana Araújo disse:

    Quero deixar aqui a minha indignação, eu odeio que colem adesivos no meu carro, toda vez que eu deixo o carro em estacionamentos pagos, na volta sempre tem um adesivo de propaganda política grudadinho nele, eu acho isso um absurdo!

    E mais, o Sr. Jorge Wilson precisa providenciar material báisco para uso do pessoal do Procon, a turma não tem nem caneta, eu vi com meus próprios olhos, ninguém me contou!
    Isso não, Jorge Wilson, não é legal
    Pior que não mesmo, falta explicar sobre o fato de não ter a licença da OAB. Eu procuro e não encontro nenhuma explicação, sobre o assunto.

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